Autor da Lei 14.300 pede alterações na Resolução 1.000/2021
O deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), em conjunto com o deputado federal José Nelto (PP/GO), protocolou na Câmara dos Deputados o PDL 59/2023 (Projeto de Decreto Legislativo 59/2023) que visa sustar, ou seja, suspender determinados trechos da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, que foi recentemente alterada pela Resolução 1.059/2023. O
O parlamentar, que é o autor da Lei 14.300/2022, pede que deixe de vigorar artigos que tratam do B Optante, do custo de disponibilidade e do prazo de pendências das distribuidoras.
Na justificativa, Lafayette destaca que a ANEEL trouxe inovações negativas com a Resolução 1.059/2023. Entre elas, o parlamentar ressalta a que trata de novas regras para consumidores que já estavam conectados (com contrato assinado) no regime B Optante, exigências que não foram mencionados na Lei 14.300/2022.
“Com efeito, as imposições agora presentes na Resolução 1.059 importam em flagrante agressão a atos jurídicos perfeitos e a direitos adquiridos de milhares de consumidores, na medida em que celebraram negócios jurídicos sob o amparo de uma determinada normatização, mas agora se veem compelidos a um novo regime compulsório e surpreendente, que lhes põe em absoluta situação de desprestígio financeiro”, diz Lafayette.
“Esse PDL é necessário porque a ANEEL ao regulamentar a Lei 14.300/22, por meio da Resolução 1059/23, em alguns dispositivos ela claramente extrapolou sua competência como Agência Reguladora. Percebe-se nitidamente que alguns dispositivos, impõem medidas que a citada lei não prevê, e outros distorce mesmo o comando legal”, acrescenta o deputado.
“Quando isso ocorre, a Constituição prevê que o Congresso Nacional deva reassumir seu papel, cabendo-lhe suspender tais dispositivos ilegais da Resolução Normativa da Agência Reguladora, por meio de Decreto Legislativo”, completa.
Veja abaixo quais itens o deputado pede que tenham efeitos suspensos.
art. 71, incisos I e II;
art. 292, § 3º, inciso III;
art. 655-G, § 4º;
art. 655-I, §§ 1º, 2º e 3º;
art. 655-O, §5º
art. 671-A
Para Hewerton Martins, Presidente do Movimento Solar Livre, o decreto proposto pelos deputados Lafayette de Andrada (MG) e José Nelto (GO), corrige e traz de volta segurança jurídica causada pela Aneel na regulação 1059 em 07/02/23.
“Milhares de consumidores foram atingidos com a cobrança indevida e tivemos a paralização do setor que mais gerou emprego na pandemia. As distribuidoras de energia enviaram carta aos consumidores informando a cobrança indevida de quem tinha sistemas antigos instalados, essa insegurança bloqueou o setor e deixou em risco mais de 500 mil empregos distribuídos em todos municípios do Brasil”, afirmou Martins.
“O MSL e associações regionais estão em Brasília buscando apoiamento e coleta de assinaturas para o pedido de urgência do decreto, visando a votação o mais rápido possível”, conclui.