Author - Renergy Energia Solar

Boas práticas para instalações de sistemas fotovoltaicos

O sucesso da instalação de uma usina fotovoltaica é resultado de uma série de procedimentos que dependem de cuidados, conhecimentos e habilidades dos profissionais envolvidos, em geral projetistas e instaladores.

Abaixo, destacamos alguns dos itens obrigatórios para a correta instalação de usinas fotovoltaicas:

-Aterramento e equipotencialização: para o aterramento do sistema, os painéis devem estar equipotencializados. Caso já exista SPDA no local de instalação, deve ser providenciada nova análise do sistema, readequando-o para que não haja incidência direta de raios nos painéis.

-Estrutura: deve-se avaliar se existem sinais de corrosão, como ferrugem ou trincas, na estrutura ou telhado que irá sustentar os fixadores e painéis. A utilização de fixadores compostos por materiais anticorrosivos, como alumínio e aço inox, é fundamental. Recomendamos certificar-se de que o fabricante de estruturas realiza os devidos cálculos numéricos e testes para garantir que a estrutura resista às solicitações mecânicas de compressão e arrancamento dos painéis devido à ação do vento na região onde o sistema será instalado, conforme NBR 6123, que atualmente é a norma que baliza os produtos do mercado de estruturas para painéis fotovoltaicos.

-Cuidados ao realizar trabalho em altura: os profissionais que participam da instalação do sistema em telhados ou alturas superiores a 2 metros devem, obrigatoriamente, ser habilitados na NR 35, que dispõe de diversos procedimentos a serem realizados em trabalhos em altura, destacando aqui: uso correto de EPIs como o uso de cinto paraquedista com talabarte e capacete com jugular, correta ancoragem do profissional, e utilização de cinto porta-ferramentas ou outra forma de amarração das ferramentas ao instalador ou estrutura.

Existem outros itens fundamentais, como o correto dimensionamento, atendimento às normas relativas às instalações elétricas, através de mão-de-obra especializada.

Integradores que atendem com excelência os aspectos abordados acima certamente irão gerar mais valor a seus clientes, através de eficiência e qualidade em seus projetos e execução. Assim sendo, fica evidente a necessidade de sólido conhecimento técnico e necessidade de parceiros que contribuam para esse padrão de excelência.

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Ano Novo se inicia com bandeira tarifária verde em janeiro, diz ANEEL

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) confirmou, na última sexta-feira (30), que será verde a bandeira tarifária para o mês de janeiro de 2023 – não havendo, assim, custos adicionais na conta de luz devido às boas condições para gerar energia.

“Temos trabalhado para garantir tarifas de energia cada vez mais justas, o que inclui melhorias contínuas na metodologia das bandeiras e reduções estruturais nos custos, como a que aprovamos no dia 29”, explicou Sandoval Feitosa, diretor-geral da ANEEL.

Feitosa referiu-se à redução de 34,5% no custo da energia gerada pela usina hidrelétrica de Itaipu e que será contemplada no cálculo das tarifas, realizado anualmente pela Agência.

Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2023.

Com 20 unidades geradoras e 14.000 MW de potência instalada, a UHE Itaipu atende 11,3% da demanda do mercado brasileiro e 88,1% do mercado paraguaio.

A usina hidrelétrica foi construída a partir de Tratado Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em 26 de abril de 1973, tendo como finalidade realizar o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países.​
Bandeira verde na conta de luz

De acordo com a ANEEL, com a chegada do período chuvoso, melhoram os níveis dos reservatórios e as condições de geração das usinas hidrelétricas, as quais possuem um custo mais baixo. “Dessa forma, não é necessário acionar empreendimentos com energia mais cara, como é o caso das usinas termelétricas”.

Lançado pelo Órgão em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias é uma importante ferramenta de transparência que permite aos consumidores acompanhar, mês a mês, as condições de geração de energia no país.

Antes, esse custo era atualizado de uma única vez ao ano e os consumidores só conheciam depois, nos reajustes anuais das tarifas de cada distribuidora. Agora, as bandeiras sinalizam com antecedência o custo real da energia e permitem ao consumidor se programar e ter um consumo mais consciente.

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ANEEL publica NT sobre faturamento de energia, conforme Lei 14.300

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou, no fim da noite da última quinta-feira (22), uma nota técnica sobre como deverá ser o faturamento dos créditos de energia durante o período de transição estipulado na Lei 14.300.

No documento apresentado, o órgão regulador menciona que a tarifa a ser aplicada ao sistema de compensação seguirá as seguintes diretrizes:

-A divulgação do valor deve ser de fácil entendimento pelo consumidor;
-Os valores devem estar disponíveis para consulta no site da ANEEL, seja no ato administrativo, planilha ou relatórios;
-O valor deve ser, no contorno do possível, de fácil aplicação no faturamento pela distribuidora;
-Deve-se ao buscar a adequada padronização que possa ser aplicada a todas as distribuidoras, no contexto do processo tarifário;
-Deve-se considerar uma solução que atenda a necessidade do fluxo de dados pela distribuidora para a ANEEL, visando subsidiar os diversos subprocessos tarifários (definição da receita, apuração dos subsídios tarifários, declaração do mercado);
-A divulgação extraordinária inicial deve ser a mesma da solução definitiva aplicada nos processos tarifários a partir de 2023.

Segundo ele, um ponto que frustrou os consumidores foi a “falta de coerência da Agência” ao não dar os seis meses para os consumidores, uma vez que, segundo ele, houve atraso por parte da agência na regulamentação da lei, bem como cumprimento até hoje pelas concessionárias do serviço público de energia.

“Um ponto importante foi o reconhecimento da Agência que sistema até 500 kW de potência são de pequeno porte, e sistemas maiores são categorizados como grande porte, isso abre espaço para o debate sobre o incentivo aos sistemas de pequeno porte geralmente instalados para consumo próprio da energia, diferente dos sistemas de grande porte que são explorados comercialmente, principalmente pelas subsidiárias de energia solar das próprias concessionárias de energia”, disse Martins.

Para o presidente do MSL (Movimento Solar Livre), Hewerton Martins, a nota técnica da ANEEL não apresenta grandes novidades.

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Brasil terá mais de 66 GW de capacidade solar instalada em 2027

O Brasil praticamente triplicará a sua atual capacidade operacional em energia solar (22,9 GW) e ultrapassará a marca de 66 GW de potência instalada até o fim de 2027, segundo projeções da IEA (Agência Internacional de Energia, na sigla em inglês).

O número leva em conta a soma da capacidade das usinas de grande porte (geração centralizada) e de pequenos sistemas de geração própria (geração distribuída).

De acordo com a IEA, nos próximos cinco anos, a fonte solar fotovoltaica crescerá no Brasil (em termos de proporcionalidade) mais do que em algumas nações que sempre foram consideradas líderes de geração no setor.

Enquanto o Brasil aumentará a sua capacidade operacional em quase três vezes, a Alemanha, por exemplo, ficará próximo de apenas duplicar o seu volume de potência, saltando dos atuais 65,9 GW para 126,6 GW em 2027.

Além disso, estimativas da IEA mostram ainda que o Brasil terá em cinco anos uma capacidade operacional da fonte solar consideravelmente maior do que em muitos países de primeiro mundo.

Entre eles, estão nações como Espanha, Austrália, Itália, Holanda, França, Inglaterra – que daqui cinco anos terão: 61 GW; 52,6 GW; 41,9 GW; 36,4 GW; 31,6 GW e 26,4 GW, respectivamente.

Por segmento

De acordo com a Agência Internacional, dos mais de 66 GW previstos para estarem em operação no Brasil até 2027, cerca de 35,3 GW deverão ser provenientes de projetos de utility-scale, enquanto 14,8 GW deverão ter relação com sistemas residenciais e outros 16 GW relacionados com conexões por estabelecimentos comerciais.
Por que o Brasil avança tanto em solar?

Em artigo recém-escrito para o Canal Solar, Gustavo Tegon, co-fundador da Esfera Solar, destacou que vários motivos explicam porque o setor de energia solar tem crescido tanto no Brasil.

Segundo ele, além do alto custo da energia elétrica e do fato do país ser privilegiado em irradiação solar, uma das principais questões seria o preço dos sistemas fotovoltaicos no mercado, que vem se tornando cada vez mais competitivos e democráticos.

A redução dos custos da tecnologia, conforme explica Tegon, faz com que os sistemas se mostrem mais viáveis para um número cada vez maior de pessoas e empresas.

“Prova disso é que mais da metade dos novos sistemas são investimentos de famílias de classe C e D. Até mesmo a presença das PMEs como grandes consumidoras de energia solar aponta que os painéis já não são um luxo para poucos”, escreveu.

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Solar responde por 30,5% do acréscimo de potência instalada em novembro

Com a liberação de 31 usinas para operação comercial, o Brasil obteve em novembro a segunda maior ampliação na capacidade instalada no ano: foram 1.030 MW, segundo levantamento da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Durante o mês, a maior parte da potência instalada (39,3%) foi acrescida por usinas termelétricas, que agregaram 404,8 MW ao SIN (Sistema Interligado Nacional).

A fonte solar fotovoltaica respondeu por 30,5% (314,1 MW) e a eólica, por 26,3% (271 MW). As pequenas centrais hidrelétricas somaram 40 MW (3,88%).

A expansão verificada em 2022, até 30 de novembro, foi de 7.046,2 MW. Esse total perfaz 93% do 7.625,1 MW previstos pela ANEEL para o ano.

Com as usinas liberadas no mês passado, 21 estados das cinco regiões brasileiras ampliaram sua capacidade de geração este ano. O Maranhão entrou para a lista com o início das atividades comerciais da Usina Termelétrica (UTE) Parnaíba V, de 385,7 MW.

Os quatro estados com mais potência instalada em 2022, até novembro, foram Minas Gerais, com 1.472,5 MW (sendo 1.114 MW apenas em usinas solares); Piauí, com 1.062,2 MW; Bahia, com 1.001 MW; e Rio Grande do Norte, com 796,4 MW.
Outubro

Em outubro, a expansão na capacidade instalada de geração de energia no Brasil foi ampliada em 868,2 MW. A fonte eólica responde por 57% (496,5 MW) do incremento observado, e a solar fotovoltaica por 33% (285,4 MW). As usinas termelétricas representaram 8% (66,1 MW) da ampliação de capacidade do mês e as pequenas centrais hidrelétricas, por 2% (20,2 MW).

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Energia solar vai triplicar de tamanho no mundo até 2027

Um estudo divulgado pela IEA (Agência Internacional de Energia, em inglês) apontou que a capacidade solar deve triplicar de tamanho entre os anos de 2022 e 2027 em todo o mundo, crescendo 1,5 TW e superando o carvão como a maior fonte de capacidade de energia.

Em seu relatório “Renewables 2022”, a Agência destacou que espera uma aceleração das instalações em telhados residenciais e comerciais, com adições globais de 170 GW por ano até 2027.

O relatório avalia ainda que a margem de crescimento das energias renováveis no planeta é hoje 30% maior do que a previsão do ano passado, com a energia fotovoltaica respondendo por 60% de toda a expansão da capacidade renovável.

Esse aumento é impulsionado pelas políticas de descarbonização adotadas pela China, que será responsável por produzir metade da nova energia renovável do mundo ao longo dos próximos cinco anos.

Espera-se, inclusive, que a fonte solar ultrapasse a energia hidrelétrica e se torne a maior capacidade renovável instalada do país asiático até 2023, com um aumento de quase 1.070 GW, dos quais 90% viriam da energia solar e eólica.

A IEA também aumentou sua previsão para os EUA em 25%, avaliando que o país norte-americano tem condições de aumentar a sua capacidade de energias renováveis em 270 GW entre 2022 e 2027, devido à aprovação de seus novos incentivos.

Com relação aos países europeus, a implantação da energia solar poderá ser ainda mais rápida se o continente optar por reduzir os prazos de licenciamento, melhorar os projetos de leilões e os esquemas de incentivo para acelerar a instalação de sistemas fotovoltaicos em telhados residenciais.

Se isso for feito, a aplicação dessas políticas poderia aumentar o crescimento das fontes limpas no continente em até 30%. “As renováveis já estavam se expandindo rapidamente, mas a crise energética global as colocou em uma nova fase extraordinária de crescimento ainda mais rápido, à medida que os países buscam capitalizar seus benefícios de segurança energética”, disse o diretor executivo da IEA, Fatih Birol.

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PL 2.703/2022 pretende promover mudanças sensíveis na Lei 14.300

A tramitação do Projeto de Lei nº 2.703/2022, de autoria do deputado federal Celso Russomanno (Republicanos/SP), tem despertado ânimos no setor de micro e minigeração distribuída, pois pretende promover mudanças sensíveis na Lei 14.300/22.

Quando a Lei 14.300/22 foi publicada em janeiro de 2022 foram previstas regras de transição para a fruição do direito adquirido à compensação de 100% da energia ativa injetada na rede de distribuição pelos sistemas de micro ou minigeração distribuída.

Isso significava que os sistemas de geração entrantes teriam que solicitar o acesso à rede de distribuição até 6 de janeiro de 2023, devendo ser atendidos alguns prazos construtivos.

A contar da emissão do parecer de acesso e/ou do orçamento de conexão, o prazo para iniciar a injeção de energia seria de:

120 dias para microgeração, independente da fonte;
12 meses para minigeração de fonte solar; e
30 meses para minigeradores das demais fontes.

Assim, o PL 2.703/2022 visa estender esse prazo de solicitação de acesso das centrais de micro e minigeração distribuída até janeiro de 2024. A medida, no entanto, possui aspectos negativos e positivos, como toda proposição legislativa que contrapõe interesses setoriais.

Tendo em vista que os sistemas de geração distribuída com direito adquirido 100% de compensação não possuem um encargo específico para custeio do subsídio tarifário, tal como a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético)*, aumentar o prazo para fruição do direito adquirido equivaleria a repassar mais custos à estrutura tarifária das distribuidoras, o que a Lei 14.300/22 visava evitar.

Em sentido contrário, é preciso ver que muito embora a Lei 14.300/22 tenha previsto outras alterações na modelagem da micro e minigeração distribuída, as quais deveriam ter sido regulamentadas pela ANEEL no prazo de 180 dias a contar da publicação da Lei, a agência reguladora somente determinou a abertura da Consulta Pública nº 51/2022 em 1º de novembro de 2022.

Esse atraso na regulamentação da matéria acabou sendo utilizado pelas distribuidoras como fator de impedimento ao processamento da solicitação de acesso dos agentes titulares de sistemas de micro ou minigeração distribuída, resultando em indeferimentos das solicitações ou suspensões dos processos até que sobreviesse a manifestação da agência reguladora.

Exemplo disso está no tratamento do direcionamento da conexão da micro ou minigeração, quando identificada a sobrecarga da rede de distribuição no ponto de conexão pretendido pelo agente gerador.

A proposta de regulamentação da ANEEL na Consulta Pública nº 51/2022 é flexibilizar o regime dispositivo de direcionamento à baixa ou média tensão, permitindo ainda que a distribuidora altere o ponto de conexão ou, ainda, limite a injeção de energia. Com isso, a ANEEL traria ainda mais liberdade ao tratamento do problema em relação às alternativas trazidas hoje pela REN 1.000/21.

No entanto, até que sobrevenha a regulação sobre a matéria, discussões sobre a impossibilidade da conexão da central geradora têm sustado ou ocasionado o indeferimento das solicitações de acesso.

Apesar da ANEEL empenhar esforços em solucionar essas controvérsias, algumas das quais indevidamente ocasionadas pelas distribuidoras, a demora em haver uma solução final para esses problemas pode resultar em efetivos prejuízos aos solicitantes de acesso de micro ou minigeração distribuída.

Isso porque o prazo para conexão da central geradora para fins de inclusão em regime tarifário mais benéfico é estabelecido em Lei, não havendo competência normativa da ANEEL para alterá-lo e/ou aumentá-lo.

Nos casos em que o processo de solicitação de acesso e/ou de orçamento de conexão de centrais de geração distribuída for indevidamente indeferido pela distribuidora – e, com isso, não se atenda aos requisitos da Lei 14.300/22 para fruição do direito adquirido – não haverá margem legal para que a ANEEL recomponha os prazos da solicitação de acesso do agente de que trata o art. 26 da Lei. A solução, nesses casos, será recorrer ao Judiciário.

No final do dia, as contas que devem ser feitas em relação à sanção do Projeto de Lei nº 2.703/2022 devem contrastar o custo de judicialização dessas solicitações de acesso e o custo de subsidiar mais sistemas de geração distribuída com direito adquirido a 100% de compensação. Por uma perspectiva de segurança jurídica, já estava claro que as burocracias do país não acompanhariam os prazos da Lei.

Observação: De acordo com o art. 25 da Lei 14.300/22, a CDE “custeará temporariamente as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia e não remuneradas pelo consumidor-gerador, incidentes sobre a energia elétrica compensada pelas unidades consumidoras participantes do SCEE, na forma do art. 27 da Lei 14.300/22.” O art. 27 trata das disposições transitórias para abatimento de encargos tarifarios no SCEE de unidades consumidoras com micro e/ou minigeração distribuída que não tenham o direito adquirido aos 100% de compensação.

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Países em desenvolvimento elevam ambições políticas de energia limpa

Segundo pesquisa realizada pela BNEF (BloombergNEF), os formuladores de políticas em mercados emergentes e economias em desenvolvimento estão aumentando suas atenções quando se trata de energia renovável.

Ao todo, mais de nove em cada dez países em desenvolvimento assumiram compromissos públicos para instalar e consumir certos volumes de energia renovável com prazos específicos. Isso representa um aumento de 82% no ano anterior e 67% em 2019.

As possíveis razões para a mudança podem incluir o desejo de demonstrar progresso antes das negociações climáticas globais da COP-27, ansiedade sobre a segurança energética em meio ao aumento dos preços dos combustíveis fósseis, temores sobre as mudanças climáticas ou simplesmente o apelo de apostar nas renováveis ​​porque são acessíveis.

De acordo com o Climatescope, em relação às metas de energia limpa de longo prazo dos mercados emergentes, as mesmas só podem ser alcançadas se os formuladores de políticas adotarem políticas de implementação concomitantes.

Nessa frente, o relatório oferece alguns sinais promissores de progresso. Nada menos que 56% dos mercados emergentes agora têm políticas para realizar leilões reversos para contratos de fornecimento de energia limpa, contra 49% no ano passado.

A popularidade da medição líquida também cresceu, com tais políticas em vigor em 53% dos mercados emergentes em 2022, em comparação com 49% no ano passado. Além disso, 30% dos mercados emergentes estabeleceram tarifas feed-in, aumentando de 27% em 2021.

A lacuna entre as metas de longo prazo e as políticas de implementação de curto prazo sugere que os formuladores de políticas têm um trabalho substancial pela frente. Mesmo em países que prometeram adotar leilões de energia renovável, medição líquida ou tarifas feed-in, pode faltar acompanhamento.

“Sem regulamentações de apoio, a implementação de políticas por si só não pode garantir que um país atraia a quantidade de investimento necessária para iniciar sua transição energética”, disse Sofia Maia, gerente de projeto do Climatescope.

“Entre as 15 nações desenvolvidas e emergentes que terminaram na parte inferior da tabela de pontuação da política de energia do Climatescope, apenas uma conseguiu garantir mais de US$ 2 bilhões em investimentos em energia limpa de 2017 a 2021”, apontou.

Para Ethan Zindler, chefe de pesquisa das Américas da BNEF, um programa para realizar leilões reversos para contratos de fornecimento de energia renovável só é útil se um país realmente executar tais leilões.

“Vimos muitos exemplos de países que estabeleceram metas de longo prazo, aprovaram políticas de curto prazo, mas falharam em implementá-las adequadamente”, finalizou.

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